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Contrato de Licença de software

Este Contrato é celebrado entre a GE Sensing (“Licenciante”) e o comprador (“Licenciado”).

Licenciante e Licenciado concordam, neste documento:

1. DEFINIÇÕES

1.1 "Documentação" significará qualquer manual de usuário e outros materiais impressos entregues ao Licenciado pelo Licenciante com relação aos Programas.

1.2 "Direitos de Propriedade Intelectual" significarão direitos de patente (incluindo registros e divulgação de patentes), direitos autorais, direitos de serviço/marca registrada, direitos de segredo comercial, segredos comerciais, know-how e outros direitos de propriedade intelectual reconhecidos por qualquer país ou jurisdição do mundo.

1.3 “Programas” significarão os programas de software para computador identificados no Anexo A, na forma de objeto ou código executável, incluindo todas as modificações, melhorias e revisões aos programas (i) expressamente autorizados pelo Licenciante por escrito, ou (ii) feitos pelo Licenciante de acordo com um Contrato de Suporte para Software entre as partes, caso ocorra.

2. LICENÇA.

2.1 Outorga de Licença. Sujeito aos termos e condições deste Contrato, o Licenciante por este documento outorga ao Licenciado uma licença não exclusiva e não transferível para usar os Programas (na forma de código de objeto) e a Documentação, contanto que esta licença seja expressamente limitada para uso no Local, no tipo e número de computadores estipulados no Anexo A.

2.2 Restrições de licença

2.2.1 O Licenciado não tem o direito de transferir, ceder, caucionar, sublicenciar ou distribuir de qualquer outra maneira os Programas ou a Documentação para terceiros.

2.2.2 O Licenciado concorda que não tem direito de: (i) modificar, aprimorar, revisar, desmontar, descompilar ou fazer engenharia reversa nos Programas ou permitir que terceiros o façam, ou (ii) copiar os Programas, exceto para fazer uma única cópia dos Programas para fins de arquivamento.

2.3 Direitos Limitados. Os direitos do Licenciado sobre os Programas e a Documentação serão limitados aos direitos expressamente outorgados nesta Seção 2. O Licenciante se reserva todos os direitos e licenças sobre os Programas e a Documentação não expressamente outorgados ao Licenciado por este Contrato.

3. ENTREGA

3.1 Entrega. Todos os Programas serão considerados entregues no recebimento pelo Licenciado. Os direitos do Licenciado de usar os Programas de acordo com este Contrato terão início no momento da entrega.

4. PROPRIEDADE

O Licenciante e seus fornecedores detêm todos os direitos, títulos e interesses sobre os Programas e a Documentação em todo o mundo, e todos os Direitos de Propriedade Intelectual sobre estes, combine o Licenciante ou não os Programas ou a Documentação com qualquer outro produto. O Licenciado não excluirá nem alterará de qualquer maneira os avisos de direito autoral, marca registrada e outros avisos de direitos de propriedade do Licenciante e de seus fornecedores que aparecem nos Programas e na Documentação na forma entregue ao Licenciado.

5. PAGAMENTO

5.1 Termos de pagamento. O pagamento de todas as taxas de licença e outras taxas será devido e pagável dentro de 30 (trinta) dias da data da fatura do Licenciante, a menos que acordado de outra forma por escrito. O Licenciado pagará os valores devidos de acordo com este contrato em moeda dos Estados Unidos, livre de todo e qualquer controle de câmbio ou outras restrições. Todos os pagamentos atrasados geram juros a uma taxa mínima de 1,5% ao mês ou a maior taxa permitida por lei, a partir de 40 (quarenta) dias após o vencimento aplicável.

5.2 Despesas adicionais. Todos os valores aqui especificados são valores líquidos a serem recebidos pelo Licenciante. O Licenciado será responsável pelo pagamento de toda e qualquer tarifa, imposto e despesa incorridos no desempenho deste Contrato sempre que sejam incidentes, incluindo, entre outros, impostos sobre vendas, uso e valor agregado, impostos, tarifas e outras obrigações alfandegárias, avaliações ou circulação de mercadorias, tarifas para transferência bancária para cada parte, impostos retidos na fonte, obrigações e despesas impostas por autoridades governamentais federais, estaduais ou locais de qualquer país designados ou devidos (mas excluindo o imposto de renda de pessoa jurídica do Licenciante nos Estados Unidos), incluindo despesas governamentais avaliadas por qualquer jurisdição sobre serviços de telecomunicação, informação e processamento de dados, sejam pagáveis diretamente pelo Licenciado ou indiretamente pelo Licenciante para cumprimento da legislação; todos serão responsabilidade do Licenciado e não estão sujeitos a acertos, redução ou dedução por qualquer motivo, incluindo qualquer restrição para controle de câmbio, despesas, custos, impostos, obrigações, avaliações ou responsabilidades incorridas pelo Licenciado ou impostas ao Licenciante como resultado deste Contrato. O Licenciado concorda em fornecer ao Licenciante recibos de impostos oficiais e cópias de todos as guias relacionadas a valores recolhidos de pagamentos ao Licenciante conforme a legislação. Sem limitação das disposições anteriores, o Licenciado indenizará e salvaguardará o Licenciante contra qualquer reivindicação, ação, julgamento, responsabilidade, despesa e custo (incluindo multas e juros impostos) oriundos ou relacionados ao não cumprimento desta Seção 5.2 pelo Licenciado. Se o Licenciado for proibido por lei de efetuar os pagamentos aqui especificados sem as deduções ou retenções, o Licenciado notificará imediatamente o Licenciante e pagará ao Licenciante qualquer soma igual a tal dedução ou retenção.

6. GARANTIAS

6.1 Garantia Limitada do Programa. O licenciante garante que, por um período de 90 (noventa) dias após a entrega, os Programas funcionarão substancialmente de acordo com a Documentação. Como remediação única e exclusiva do Licenciado e responsabilidade integral do Licenciante por qualquer violação da garantia precedente, o Licenciante, a seu critério exclusivo: (i) reparará ou substituirá, sem despesa adicional para o Licenciado, qualquer Programa que não atenda a esta garantia limitada, ou (ii) se, apesar dos esforços razoáveis, o Licenciante não conseguir reparar ou substituir os Programas, restituirá ao Licenciado os valores aplicáveis pagos pela licença para o Programa que foge à conformidade depois que o Licenciado devolver o programa que foge à conformidade ao Licenciante, menos uma cobrança razoável de locação pelo período no qual o Licenciado usou o Programa, usando depreciação direta, supondo uma vida útil de 3 (três) anos para o Programa. A garantia limitada aqui apresentada será automaticamente considerada nula se outra parte que não o Licenciante modificar os Programas de qualquer maneira.

6.2 Ressalva de Garantias. EXCETO CONFORME EXPRESSAMENTE APRESENTADO NESTA SEÇÃO, O LICENCIANTE NÃO FAZ GARANTIAS DE QUALQUER TIPO COM RESPEITO AOS PROGRAMAS OU DOCUMENTAÇÃO FORNECIDOS PELO LICENCIANTE AO LICENCIADO NESTE DOCUMENTO, SEJAM ELAS EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS. O LICENCIANTE EXIME-SE EXPRESSAMENTE DE TODA E QUALQUER OUTRA GARANTIA, INCLUINDO, ENTRE OUTRAS, AS GARANTIAS IMPLÍCITAS DE NÃO VIOLAÇÃO E AS GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UMA FINALIDADE ESPECÍFICA. O LICENCIANTE NÃO GARANTE QUE OS PROGRAMAS ESTARÃO LIVRES DE ERROS OU QUE FUNCIONARÃO SEM INTERRUPÇÕES.

7. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

7.1 Exclusão de Danos. INDEPENDENTE DE QUALQUER REMEDIAÇÃO AQUI DEFINIDA FALHAR EM SUA FINALIDADE ESSENCIAL OU QUALQUER OUTRA, EM NENHUMA HIPÓTESE O LICENCIANTE SERÁ RESPONSÁVEL POR QUALQUER PERDA, DANO OU RESPONSABILIDADE ESPECIAL, INCIDENTE, INDIRETO OU RESULTANTE DE QUALQUER TIPO (INCLUINDO, ENTRE OUTROS, PRIVAÇÃO DE USO, PERDA DE DADOS, NEGÓCIOS OU LUCROS) ORIUNDOS DO CONTRATO, ILÍCITO CIVIL (INCLUINDO NEGLIGÊNCIA), VIOLAÇÃO DE GARANTIA, RESPONSABILIDADE PELO PRODUTO OU QUALQUER OUTRA, NÃO IMPORTANDO SE O LICENCIANTE FOI INFORMADO DA POSSIBILIDADE DE TAL PERDA, RESPONSABILIDADE OU DANO.

7.2 Responsabilidade Total. EM NENHUMA HIPÓTESE A RESPONSABILIDADE ACUMULADA TOTAL DO LICENCIANTE AQUI ESPECIFICADA, DE TODAS AS CAUSAS DE AÇÃO DE QUALQUER TIPO, ORIUNDAS DO CONTRATO, DE ILÍCITO CIVIL (INCLUINDO NEGLIGÊNCIA), VIOLAÇÃO DA GARANTIA, RESPONSABILIDADE PELO PRODUTO OU QUALQUER OUTRA, EXCEDERÁ O VALOR TOTAL DAS LICENÇAS PAGAS PELO LICENCIADO AO LICENCIANTE POR ESTE CONTRATO.

7.3 Bases da Barganha. O Licenciado concorda que as ressalvas de garantia as limitações de responsabilidade apresentadas nas Seções 6 e 7 aplicar-se-ão a partir da entrega dos Programas ao Licenciado. O Licenciado reconhece que o Licenciante definiu seus preços e assina este Contrato com base em tais ressalvas de garantia e nas limitações de responsabilidade e que estas formam uma base essencial da barganha entre as partes.

8. INDENIZAÇÃO

8.1 O Licenciado indenizará, defenderá e salvaguardará o Licenciante contra todas as reivindicações, responsabilidades, ações, processos, demandas, multas, penalidades e todos os custos e despesas incorridos pelo Licenciado com relação a isso (incluindo honorários advocatícios razoáveis) oriundos ou relacionados a (a) uso dos Programas pelo Licenciado em combinação com software ou hardware não especificamente aprovados pelo Licenciante por escrito; (b) cumprimento pelo Licenciado de projetos ou especificações fornecidos pelo Licenciante; (c) qualquer modificação ou revisão feita nos Programas por qualquer outro que não o Licenciante; ou (d) não uso pelo Licenciado de qualquer modificação, aprimoramento ou revisão fornecidos pelo Licenciante a fim de evitar uma reivindicação de infração.

9. INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS

9.1 Definição. “Informações Confidenciais”, da maneira usada neste Contrato, significam os Programas, segredos comerciais e todas as outras informações fornecidas por uma parte deste Contrato à outra aqui especificada, em qualquer forma ou formato, sejam de natureza técnica, operacional, econômica ou de engenharia, tratada pela parte que a divulga como confidencial e identificada como tal no momento da divulgação. A parte que recebe as Informações Confidenciais não as usará ou divulgará, exceto conforme expressamente permitido neste documento, e usará de todas as medidas razoáveis para manter o sigilo dessas Informações Confidenciais. Tais medidas em nenhuma circunstância serão menos que as medidas rotineiramente tomadas para proteção de suas próprias Informações Confidenciais de importância similar. A obrigação de não usar nem divulgar as Informações Confidenciais continuará em pleno vigor e efeito, não obstante a expiração ou término deste Contrato por qualquer motivo, por um período de 3 (três) anos a partir desta data, estipulado que as obrigações das partes com respeito a segredos comerciais continuarão pelo período máximo permitido pela legislação.

9.2 Exceções. As Informações Confidenciais não incluirão informações que o destinatário possa provar com documentação que: (a) antes da divulgação aqui especificada já estavam em mãos da parte destinatária sem qualquer obrigação de sigilo ou não uso devida à parte que a divulga; (b) antes ou subsequentemente à divulgação aqui especificada foram obtidas de terceiros pela parte destinatária; (c) antes da divulgação pela parte que a divulga, estavam em domínio público; (d) após a divulgação entraram em domínio público sem ação de infração deste Contrato pela parte destinatária; e (e) foram desenvolvidas independentemente pela parte destinatária, sem o benefício das Informações Confidenciais do divulgador.

9.3 Divulgação Exigida por Lei Se a parte destinatária for obrigada por lei, regulamento governamental ou ordem judicial a divulgar qualquer das Informações Confidenciais, a parte destinatária deve se esforçar para notificar prontamente e por escrito, antes da divulgação, a divulgação proposta e o motivo à parte que a fornece. A parte destinatária posteriormente colaborará dentro de limites razoáveis com todas as solicitações lícitas do divulgador para impedir ou limitar a divulgação exigida por lei e apenas divulgará as Informações Confidenciais quando seu advogado aconselhar que devem ser divulgadas pelos termos da lei, regulamento do governo, mandado ou ordem judicial. A parte que recebe as informações não violará esta Cláusula 9 ao divulgar Informações Confidenciais em conformidade com as disposições desta Seção 9.3.

9.4 Poderes. Cada parte divulgadora declara e garante à parte que recebe as informações que possui todos os poderes, direitos e autoridades legais para divulgar suas Informações Confidenciais à outra.

10. TERMO E TÉRMINO

10.1 Termos. Este Contrato será iniciado na Data de Entrada em Vigor e permanecerá em vigor posteriormente a menos que terminado de acordo com os termos deste Contrato. O termo deste Contrato com relação a cada licença de Programa individual outorgada pelo Licenciante neste documento iniciará na data de recebimento pelo Licenciado do Programa aplicável e permanecerá em vigor posteriormente a menos que rescindido antecipadamente por qualquer das partes, de acordo com os termos deste Contrato.

10.2 Término por Infração. Qualquer das partes pode rescindir este Contrato com relação a um ou a todos os Programas no caso de uma infração ou omissão do Contrato pela outra parte; estipulado, contudo, que não ocorrerá rescisão até que a parte que não cometeu a infração/omissão notifique por escrito a infração ou omissão à parte infratora/omissa, e tal infração/omissão não tenha sido remediada em 5 (cinco) dias no caso de uma infração ou omissão monetária ou 30 (trinta) dias no caso de uma infração ou omissão não monetária.

10.3 Término Automático. Este Contrato será terminado automaticamente se: (i) qualquer das partes se tornar objeto de qualquer pedido voluntário de falência ou qualquer processo voluntário relacionado a insolvência, recebimento, liquidação ou composição para benefício dos credores; ou (ii) qualquer das partes de tornar objeto de um pedido involuntário de falência ou qualquer processo involuntário relacionado a insolvência, recebimento, liquidação ou composição para benefício dos credores, se tal pedido ou procedimento não for indeferido no prazo de 60 (sessenta) dias.

10.4 Efeito do Término. Em qualquer término deste Contrato ou da licença de qualquer Programa individual, o Licenciado deverá devolver prontamente ao Licenciante ou destruir os Programas e a Documentação aplicáveis e todas as cópias e partes destes, em todas as formas e tipos de mídia relacionados, e fornecer ao Licenciante um certificado por escrito assinado por um representante devidamente autorizado do Licenciado, certificando o cumprimento destas disposições pelo Licenciado.

10.5 Remediação Não Exclusiva. O término deste Contrato por qualquer das partes será uma remediação não exclusiva para infração e dar-se-á sem prejuízo de qualquer outro direito ou remediação da parte.

10.6 Permanência em vigor. Os direitos e obrigações das partes, contidos nas Seções 4, 5, 6.2, 7, 8, 9, 11 e 12 continuarão em vigor após o término deste Contrato ou de qualquer licença de Programa individual.

11. RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS

11.1 Lei Aplicável. As partes invocam as leis do Estado de Nova York, Estados Unidos, com relação à proteção de seus direitos e aplicação de suas obrigações aqui especificadas, e estipulam e concordam mutuamente que este Contrato deve, em todos os aspectos (incluindo, entre outros, todas as questões de interpretação, validade, desempenho e consequências da infração e do término) devem ser interpretados, regidos e aplicados exclusivamente de acordo com as leis internas do Estado de Nova York, Estados Unidos, excluindo-se todos os conflito de legislação emendada ocasionalmente e em vigor. A Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias não se aplicará a este Contrato. Exceto conforme estipulado na Seção 11.2 (Arbitragem) e na Seção 11.3 (Reparação de Danos), qualquer ação relacionada ou oriunda deste Contrato terá foro exclusivo no Distrito Sul de Nova York, e as partes irrevogavelmente se comprometem à jurisdição de tal foro.

11.2 Arbitragem. Com exceção das reivindicações que buscam reparação de danos, para as quais poderá haver auxílio do tribunal, o Licenciante ou o Licenciado, dependendo do caso, arbitrará qualquer litígio resultante ou oriundo deste Contrato. Qualquer arbitragem dar-se-á de acordo com as regras comerciais da American Arbitration Association (“AAA”). Qualquer arbitragem dar-se-á no Distrito Sul de Nova York e será orientada pela AAA. Não obstante as disposições precedentes ou as regras comerciais especificadas e então atuais da AAA, as seguintes disposições serão aplicadas com relação ao processo de arbitragem: (a) os procedimentos de arbitragem serão conduzidos por 1 (um) árbitro selecionado pelas partes, estipulado que, caso as partes não façam tal indicação dentro de 5 (cinco) dias após o recebimento da demanda de arbitragem pela AAA, a AAA fará a indicação a seu critério exclusivo (estipulado que o árbitro tenha experiência e conhecimento de software e de transações de distribuição internacional de software); e (b) a existência, objeto, evidência, processos e decisões resultantes dos processos de arbitragem serão considerados Informações Confidenciais e não serão divulgados por nenhuma das partes, por seus representantes ou pelo árbitro, exceto: (i) para os consultores profissionais de cada uma das partes; (ii) com relação a uma oferta pública de securities de qualquer das partes; (iii) conforme ordenado por qualquer tribunal de jurisdição competente; ou (iv) conforme necessário para cumprir qualquer lei ou regulamento governamental.

11.3 Reparação de danos Caso o Licenciado infrinja ou ameace infringir qualquer parte deste Contrato, o Licenciado reconhece e concorda que o Licenciante será muito lesado, e tais infrações serão irreparáveis e os danos associados a elas serão difíceis de quantificar; assim, o Licenciante pode pedir a qualquer tribunal de jurisdição competente, que, não obstante as disposições da Seção 11.1 (Lei Aplicável), aplicará a lei de sua própria jurisdição para determinar se a reparação será concedida ao Licenciante, para reparação de danos ou outro tipo de reparação para restringir a infração ou ameaça de infração, sem prejudicar, invalidar, negar ou anular os direitos do Licenciante de reparação com base na lei ou na equidade. No caso de todas ou qualquer das avenças aqui especificadas serem determinadas por um tribunal de jurisdição competente como inválidas ou inexequíveis porque a amplitude das restrições é grande demais ou por qualquer outro motivo, essas avenças serão modificadas e interpretadas para se estender pela maior área geográfica, período de tempo, leque de atividades ou outras restrições que possam ser exigíveis.

12. GERAL

12.1 Cessão. O Licenciado não pode ceder este Contrato, na totalidade ou parcialmente, sem o consentimento prévio por escrito do Licenciante. Qualquer tentativa de cessão sem o consentimento do Licenciante será nula e sem efeito. O Licenciante pode ceder este Contrato a qualquer pessoa ou entidade, incluindo, entre outros, qualquer empresa-mãe, subsidiária ou afiliada do Licenciado ou a qualquer cessionário dos programas, sem o consentimento do Licenciado.

12.2 Conformidade com as Leis. Cada parte cumprirá, em todos os aspectos relevantes, com todas as leis, normas e regulamentos dos Estados Unidos e de outros países que possam se aplicar aos Programas ou às atividades de cada parte com respeito a este Contrato.

12.3 Aprovação do Governo. Se as leis ou regulamentos de qualquer país exigirem que este Contrato seja aprovado ou registrado em qualquer agência governamental, essas obrigações são de responsabilidade exclusiva do Licenciado. O Licenciante terá o direito de reter a entrega dos Programas até receber evidências satisfatórias de que todas as aprovações ou registros necessários foram obtidos.

12.4 Controle de Exportações. O Licenciado reconhece que a distribuição dos Programas e de sua documentação, e qualquer dado técnico relacionado a eles (coletivamente “Tecnologia do Licenciante”) está sujeita às leis e regulamentos de controle de exportação dos Estados Unidos, incluindo, entre outras, a Export Administration Act dos EUA de 1979, conforme emendas, e os regulamentos promulgados de acordo com elas. O Licenciado não exportará nem re-exportará, direta ou indiretamente, nenhuma Tecnologia do Licenciante para nenhum destino, nenhum terceiro e nenhum uso restrito pelas leis e regulamentos de controle de exportação dos EUA, incluindo, entre outros, qualquer parte envolvida em atividades sensíveis ou nucleares desprotegidas, ou atividades relacionadas a armas ou mísseis químicos ou biológicos, a menos que o Licenciado obtenha antes as autorizações necessárias do Departamento de Comércio dos Estados Unidos ou de outras agências governamentais apropriadas.

12.5 Desvinculação. Se, por qualquer razão, um tribunal de jurisdição competente considerar qualquer disposição deste Contrato inválida ou inexigível, tal disposição será aplicada na maior extensão possível e as outras disposições deste Contrato permanecerão em pleno vigor e efeito.

12.6 Renúncia. A não aplicação de qualquer disposição deste Contrato por qualquer das partes não constituirá renúncia de aplicação futura daquela ou de qualquer outra disposição.

12.7 Notificações. Todas as notificações exigidas ou permitidas por este Contrato serão por escrito e entregues por transmissão via fax confirmada, por mensageiro ou serviço de entrega expressa ou por correio certificado e, em cada caso, será considerada entregue contra recibo. Todas as comunicações serão enviadas para os endereços apresentados acima ou para outro endereço que pode ser especificado por qualquer das partes à outra de acordo com esta Seção. Qualquer parte pode alterar seu endereço para notificações relativas a este Contrato notificando por escrito a outra parte pelos meios especificados nesta Seção.

12.8 Força Maior. O Licenciante não será responsável por nenhuma falha ou atraso em seu desempenho relacionado a este Contrato devido a causas além de seu controle razoável, incluindo, entre outros, reclamações trabalhistas, greves de funcionários e empregadores, falta ou incapacidade de obter mão-de-obra, energia, matérias-primas ou suprimentos, guerra, terrorismo, tumultos, casos fortuitos ou ação governamental.

12.9 Relacionamento das Partes. As partes deste Contrato são prestadores de serviços independentes e este Contrato não estabelecerá nenhuma relação de parceria, joint venture, emprego, franquia ou agenciamento entre as partes. Nenhuma das partes terá o poder de obrigar a outra ou incorrer em obrigações em nome da outra sem o consentimento prévio por escrito da outra parte.

12.10 Vias. Este Contrato pode ser executado em mais de uma via, cada qual considerada um original, mas que juntas constituem o mesmo instrumento.

12.11 Entendimento Completo. Este Contrato e seus anexos são o entendimento completo e exclusivo entre as partes com relação ao objeto deste documento, suplantando e substituindo qualquer outro contrato, comunicação e entendimento prévio ou contemporâneo (verbais e escritos) com relação ao assunto. Qualquer renúncia, modificação ou emenda de qualquer disposição deste Contrato terá validade apenas quando por escrito e assinada por representantes devidamente autorizados das partes.

12.12 Honorários Advocatícios. Caso qualquer das partes recorrer a ação legal para exigir seus direitos de acordo com este Contrato, a parte prevalecente de tal ação terá direito a ter todas as despesas e custos incorridos na ação, incluindo custos de processo e honorários advocatícios razoáveis, pagos pela outra parte.